Prova pode ser remarcada por motivo de crença religiosa
27
novembro
2020


O Supremo Tribunal Federal decidiu autorizar a realização de provas de concursos públicos em datas e horários que não constam nos editais por motivos de crença religiosa. A questão foi decidida no julgamento de dois processos envolvendo a participação de adventistas que foram prejudicados por não conseguirem cumprir etapas de certames marcadas para o sábado. Por 7 votos a 4, a Corte entendeu que as provas podem ser remarcadas para outra data que não conste no edital, desde que a mudança não cause prejuízos para a administração pública e à preservação da igualdade na seleção dos candidatos. De acordo com os ministros, a decisão tem amparo no artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.