Os trabalhadores da administração pública federal já têm definidas as regras do recesso para comemoração das festas de fim de ano. Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) estabelece os períodos de 26 a 29 de dezembro, para o recesso de Natal, e de 2 a 5 de janeiro para o de ano-novo. A medida vale para trabalhadores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Também são beneficiados pelo recesso empregados públicos contratados, temporários e estagiários. De acordo com as orientações, além do revezamento, que busca a manutenção dos serviços essenciais à administração pública federal, os servidores também deverão pagar os dias usufruídos, a partir de 2 de outubro. O prazo para quitar as horas devidas é até o dia 31 de maio de 2024.