O presidente Lula sancionou a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em todas as consultas, exames e procedimentos realizados nas redes pública e privada de saúde. Esse direito já é garantido à mulher que está em trabalho de parto e no pós parto. De acordo com a lei sancionada, em casos de atendimento que haja qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve indicar uma pessoa, preferencialmente mulher, sem custo adicional. Neste caso, a paciente pode recusar o nome indicado e pedir a indicação de outro. A única exceção é para atendimentos realizados em centro cirúrgico ou UTI com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes.