STF decide caso sobre demissão em empresas públicas
9
fevereiro
2024


Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a demissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não precisa de justa causa, mas deve ser devidamente motivada. Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente e em ato formal. No entanto, não é exigida a instauração de processo administrativo. Os ministros julgavam recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil demitidos sem justa causa em 1997. A decisão tem repercussão geral, ou seja, fica valendo como entendimento para todos os outros processos futuros.