Portaria do Ministério da Fazenda proíbe pagamento de apostas com cartão de crédito
19
abril
2024


A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou a Portaria Normativa nº 615 com as regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes operadores de apostas. O cartão de crédito é proibido, assim como quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras. A norma determina que o apostador poderá transferir recursos para a realização de apostas por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os recursos sejam provenientes da sua conta cadastrada na Bet. Não serão aceitos aportes financeiros por meio de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos.  A Portaria Normativa também fixa em 120 minutos o prazo máximo para as Bets autorizadas pelo Ministério da Fazenda realizarem o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores.