Os trabalhadores nascidos em maio que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem sacar parte do saldo até 31 de julho. O período para saque é de dois meses e não pode ser feito em outro período do ano. A modalidade opcional. Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Na modalidade, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.