Conselho da OAB proíbe inscrição de condenados por racismo
24
junho
2025


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma súmula que proíbe a inscrição de formados em direito que tenham sido condenados pela prática de racismo. De acordo com a entidade, a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia. Outras súmulas editadas em 2019 pela Ordem dos Advogados do Brasil já previam a falta de idoneidade moral em relação a condenados em casos de violência contra a mulher, bem como contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+. Sem a inscrição na OAB, obtida mediante exame nacional realizado todos os anos, e a averiguação da idoneidade moral, os bacharéis em direito ficam proibidos de exercer a advocacia. O exercício irregular da profissão é crime previsto na Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão ou multa.