A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o plano de ressarcimento das vítimas de descontos não autorizados em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente, ou seja, sem necessidade de ação judicial. A devolução será feita a partir de 24 de julho, no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.