Decreto que trata do local de emplacamento de veículos deve ser revogado
10
julho
2025


Em breve o emplacamento de veículos em Minas Gerais poderá ser feito em qualquer cidade do estado. O governo estadual deve revogar o Decreto Estadual nº 44.917, de 2008, que limita o emplacamento de veículos ao local de residência do proprietário. A previsão é de que a mudança ocorra até o fim de 2025. A revogação atende a um pedido do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). De acordo com o Procon-MG, o modelo atual “gera concentração regional dos serviços, barreiras de acesso ao consumidor, variações injustificadas de preços e riscos à livre concorrência”. Com a efetivação da mudança, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) esclareceu que os consumidores terão a liberdade de escolher a cidade em que desejam adquirir as placas para seus veículos.