O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece as penas para furto, roubo e receptação de fios da rede elétrica. Aprovado no Congresso Nacional, o texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), também abrange materiais ferroviários e metroviários. A pena para furto passa para dois a oito anos de reclusão. Para roubo, a pena, que varia de quatro a 10 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade. Já a pena por receptação, que varia de um a oito anos, poderá ser aplicada em dobro, conforme se trate de receptação simples ou qualificada. As penas ainda poderão ser agravadas quando os crimes afetarem o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais, além de órgãos da União, dos estados ou dos municípios.