Novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) para quem deixar de pagar planos de saúde começam a valer a partir do dia 1° de fevereiro. As novidades previstas pela resolução normativa referem-se à inadimplência de planos individuais ou familiares e coletivos empresariais. Os dispositivos permitem o cancelamento por inadimplência de duas mensalidades – sejam elas consecutivas ou não – no período de 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado do cancelamento. Após a notificação, o beneficiário tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento do débito sem prejuízos ao contrato.