Black Friday: consumidor tem direito ao arrependimento quando compra pela internet ou telefone
28
novembro
2025


A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforçou algumas orientações para o período da Black Friday. Uma delas, relacionada ao comércio eletrônico, esclarece que o consumidor tem direito ao arrependimento quando compra pela internet, telefone ou venda domiciliar. A garantia está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Pela regra, o comprador pode desistir da compra em até sete dias, contando a partir da entrega do produto ou da assinatura do contrato. Ao exercer esse direito, ele deve receber o valor pago de volta, de forma integral e atualizada, e não precisa apresentar justificativa. O fornecedor também não pode cobrar multa ou criar obstáculos para aceitar a devolução. As compras on-line seguem ainda o Decreto do Comércio Eletrônico, que obriga os sites a informar dados completos da empresa, características do produto, preço, taxas, condições de pagamento e prazos de entrega de forma clara.