O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a retomada da propaganda partidária no rádio e na TV. A aprovação foi concluída pelo Congresso Nacional em dezembro e a nova lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é uma transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração do programa depende do desempenho de cada partido nas eleições. Cada partido que cumprir com a cláusula de desempenho conta com o tempo total de cinco, dez ou vinte minutos, em 10 inserções de 30 segundos por dia em cada rede de mídia.