Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30). O fim do prazo está previsto nas Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme as normas, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa. O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar. No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos. O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.