Covid-19 foi incluída na Lista de Notificação Compulsória de doenças
16
maio
2022


Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje (16) incluindo  a Covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A notificação compulsória é uma medida obrigatória tanto para médicos como para outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente. A comunicação pode ser feita à autoridade de saúde competente por qualquer pessoa, em casos de suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente. No caso de profissionais da saúde, ela é obrigatória. A portaria também atualiza as 52 doenças ou agravos a serem notificados, bem como o prazo, que, dependendo, pode ser imediato (até 24 horas) ou semanal. Os casos devem ser informados ao Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.