A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União nesta terça-feira (26), o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro. Para preencher a declaração é necessário baixar o programa gerador do ITR, disponibilizado no site da Receita Federal. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.