O governo federal definiu que o ressarcimento dos desvios feitos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem ser realizados pelas associações, se elas não apresentarem cópia do termo de autorização de descontos assinado pelos aposentados e pensionistas. Caso a entidade não consiga comprovar a assinatura, ela será obrigada a ressarcir o valor cobrado. O uso do dinheiro público será o “último recurso”, nos casos em que ficar comprovado fraude e não ocorrer o ressarcimento direto das empresas conveniadas. Quem não cobrir o valor de forma voluntária será autuado pela AGU com ações judiciais e pedido de bloqueios de bens.