O prazo para o eleitor se cadastrar para fora de sua cidade, o chamado voto em trânsito termina hoje. O requerimento deve ser feito no cartório eleitoral mais próximo. É preciso levar um documento oficial com foto. Não há como fazer o pedido por e-mail ou pelo e-Título. O eleitor pode escolher votar em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores. Há duas possibilidades: se o município escolhido para o voto em trânsito for no mesmo estado do domicílio eleitoral, ele terá direito de votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador e deputado; e se o município for em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.