Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram das eleições 2024 deve apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno. O prazo termina no dia 5 de novembro. Partidos que disputaram a eleição coligados ou reunidos em federação devem apresentar as contas de forma individualizada. As situações de indeferimento, cassação, cancelamento do registro, substituição, renúncia ou desistência não eximem a apresentação da prestação de contas. Ela deverá ser feita considerando o período em que a candidata ou o candidato participou da campanha eleitoral.