Eleitores que mudaram de cidade ou estado precisam alterar o local de votação até 6 de maio de 2026 para poder votar nas próximas eleições gerais. O serviço pode ser feito gratuitamente pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título, sem necessidade de ir ao cartório. Antes de solicitar qualquer alteração, o eleitor deve verificar se há multas ou pendências com a Justiça Eleitoral. Caso existam débitos, o pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito. Eleitores que não mudaram de cidade, mas desejam votar em outra seção dentro do mesmo município, também podem solicitar a alteração on-line.