As pessoas que não votaram nas eleições municipais deste ano precisam apresentar uma justificativa para não ficarem irregulares com a Justiça Eleitoral. Quem não justificar a ausência fica proibido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos em bancos públicos, entre outros impedimentos. A justificativa de ausência deve ser feita até 60 dias após cada turno da votação. No caso do primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro, e do segundo, até 7 de janeiro de 2025. Além das opções do e-Título e do Autoatendimento, a justificativa pode ser feita no cartório eleitoral.