O uso e a venda de coleiras antilatido que provoquem choques em animais “como forma de adestramento” estão proibidos em Minas Gerais. A medida é determinada pela Lei 25.413, publicada sexta-feira (1°) no Diário Oficial do Estado (DOE). O instrumento é usado para inibir latidos por meio de descargas elétricas. Conforme o texto, a restrição vale para o comércio físico e virtual. Quem comercializar a coleira pode ter o produto apreendido e ser multado em mais de R$ 5 mil na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 250 mil. Apesar da proibição, o uso das coleiras segue permitido em cães de trabalho das forças de segurança pública estaduais.