Exame toxicológico será exigido para três categorias da CNH
16
junho
2026


O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026. A exigência aplica-se aos processos de primeira habilitação e aos processos de reinício da habilitação após cassação, nas categorias A, B e AB. Conforme orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deverá ser realizado em laboratório credenciado, após aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação, considerando o prazo de validade do referido exame. Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento no site detran.mg.gov.br.