Lei que torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária entra em vigor nesta segunda-feira (8). Pela legislação, aquele que exercer a profissão de sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária. O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves. Além disso, também comete crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.