Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: entrega da declaração até 30 de setembro
18
agosto
2025


Começou o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)./ O último dia é 30 de setembro. A principal novidade em 2025 é a possibilidade de fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração. O valor do imposto a ser pago pode ser dividido em até quatro parcelas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.