Os empregadores têm até o dia 28 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2024. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras. A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet. Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 (IRPF). Este ano, o período de entrega ainda não foi anunciado.