O eleitor obrigado a votar que não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022 e nem justificou a ausência no dia da votação têm até 9 de janeiro de 2023 para acertar as contas com a Justiça Eleitoral. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O eleitor faltoso precisa apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito.