O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (17), a lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de divórcio. O texto foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que assume a presidência enquanto Luiz Inácio Lula da Silva cumpre agenda na Europa. Segundo a portaria, caso o casal não chegue a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o pet deve ser “de propriedade comum”, isto é, ter convivido a maior parte da vida com o casal. A guarda compartilhada não será possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização. A decisão do juiz deve considerar também fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, serão divididas igualmente entre o casal.