Mesários que por algum motivo faltaram a convocação para comparecer à votação no segundo turno, realizado no dia 30 de outubro, tem até 29 de novembro para explicar o motivo da ausência. Quem não se justificar pode ser obrigado a pagar multa de até um salário-mínimo. É necessário apresentar comprovação do motivo alegado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o mesário que faltou à convocação seja servidor público, a punição pode ser de 15 dias de suspensão.