Ministério da Agricultura e Pecuária altera portaria que determina carimbo de validade nos ovos vendidos a granel
21
fevereiro
2025


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) alterou a portaria 1.179, de 2024, e ampliou para 4 de setembro o prazo para que produtores carimbem a data de validade dos ovos na casca. A nova portaria, de número 1.244, deixa mais clara quais são as regras para o carimbo da validade, destacando a informação de que a obrigatoriedade é para ovos a granel, vendidos soltos em feiras, padarias e demais estabelecimentos, e não para os que são vendidos em embalagens. Segundo o texto, os ovos a granel devem ser individualmente identificados na casca, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. A tinta utilizada deve ser atóxica, específica para alimentos.