Ministério do Turismo regulamenta os procedimentos de check-in e check-out em hotéis
16
dezembro
2025


Entrou em vigor a portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de check-in e check-out em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas e hostels. As regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, já que esses locais não são classificados juridicamente como meios de hospedagem pela pasta. A principal mudança da portaria é a diária, que passa oficialmente a corresponder a um período de 24 horas. Além das 24 horas, o hotel deve garantir no mínimo 21 horas efetivas de uso do quarto, já que o tempo destinado à limpeza e higienização, limitado a até três horas, deve estar incluído dentro da diária, sem qualquer custo adicional. Outro ponto importante da portaria é que a informação sobre os horários de check-in e check-out passa a ser obrigatória de forma explícita, seja no site do hotel ou nas plataformas de reserva.