O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu reajustes superiores a 10,06% ao funcionalismo público de Minas Gerais. Na decisão, Barroso acatou argumentos do governador Romeu Zema (Novo) e disse que a Assembleia Legislativa invadiu competência privativa do Executivo ao conceder reajuste acima da inflação e não apontou de onde sairiam os recursos para custear o impacto do aumento dos salários. A decisão de Barroso, em caráter liminar, tem validade imediata, mas precisa ser referendada pelo plenário do Supremo. Ainda não há data para o julgamento.