Entram em vigor nesta segunda-feira (10) as novas regras da publicidade médica. Foram três anos de estudo pelo Conselho Federal de Medicina. Uma das novidades é a possibilidade de divulgar preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos, o que não era permitido antes. A propaganda deve ser preservado o caráter informativo e educativo da informação. Na publicidade, os médicos deverão incluir o nome; o número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e, se for especialista, informar também o Registro de Qualificação de Especialista. No caso de clínicas e hospitais, serão exigidos o nome do diretor técnico médico, responsável pelo estabelecimento, com o respectivo CRM e do diretor técnico, caso haja oferta de especialidades médicas.