A primeira parcela do 13º salário referente ao ano de 2022 deve ser paga pelos empregadores até o próximo dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Na segunda parcela vêm descontado o imposto de renda e contribuição ao INSS. Têm direito ao 13º, aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o valor deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o 13º se for dispensado com justa causa.