O pagamento do 13º salário aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) terá a segunda parcela antecipada em 2026. Por lei, ela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, que cairá em um domingo. Assim, a segunda parcela deve ser depositada para o dia 18, uma sexta-feira. Já a primeira parcela do 13º deve ser depositada até 30 de novembro. O valor a ser pago corresponde à metade da remuneração recebida pelo trabalhador, sem desconto do Imposto de Renda e INSS. Os descontos ocorrem só na segunda parcela.