Quem não pagou a primeira parcela do IPVA 2025 ou a cota única deve ficar atento. O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela. Segundo a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), o pagamento pode ser efetuado normalmente, a qualquer momento, mas o desconto da cota única, não pode mais ser aplicado. As informações estão no site fazenda.mg.gov.br.