Porte obrigatório do CRLV
3
setembro
2026


A fiscalização de trânsito começou a cobrar o porte obrigatório do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) 2026. A exigência é para veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, circular sem licenciamento em dia é infração gravíssima. O proprietário perde sete pontos na CNH, paga multa e ainda fica sem o veículo, que é removido para um pátio credenciado. Para veículos com placas final 4, 5 e 6, a obrigatoriedade é partir de 1º de outubro; e placas com final 7, 8, 9 e 0, a partir de 1º de novembro. Proprietários podem consultar a situação do veículo e os débitos no site do Detran-MG.