Prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 segue até 30 de setembro. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. A principal mudança em 2026 está na forma de envio da declaração. Pessoas jurídicas e proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares deverão utilizar, obrigatoriamente, o serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso à plataforma é realizado com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Já os proprietários de imóveis rurais com área de até 100 hectares poderão optar pelo preenchimento da declaração na plataforma digital ou pelo Programa Gerador da Declaração.