Emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições deste ano./ A regra começou a valer nesta quinta-feira (30) e faz parte do Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em janeiro. A Corte estabelece uma multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação. O pré-candidato ainda poderá ter o registro de sua candidatura cancelado. Além disso, fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito./ Inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também são proibidas. Neste sábado (2), a exatos três meses do primeiro turno, novas restrições entram em vigor. Agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa ficam impedidos de dar aval a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.