Prisão de eleitores: apenas em flagrante delito
29
setembro
2026


A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores só podem ser presos ou detidos em três situações previstas na legislação eleitoral. Uma delas é a prisão em flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo.  A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), e segue até 48 horas depois do encerramento da votação, ou seja, até 6 de outubro. Para candidatas e candidatos, a restrição começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, quem disputa as eleições  não pode ser preso ou detido. A prisão de candidato durante o período só pode ocorrer em flagrante delito.