A campanha eleitoral no rádio e na TV, conhecido como ‘horário eleitoral’, começa no dia 30 de agosto, com duração até 3 de outubro. As propagandas são exibidas todos os dias, de segunda-feira a domingo, por um tempo total de 70 minutos distribuídos ao longo do dia, em blocos que vão das 5h à meia-noite. Cada partido, federação ou coligação poderá exibir inserções com duração entre 30 e 60 segundos. A divisão também segue uma proporção, em que 60% do tempo deverá ser dedicado ao cargo de prefeito e 40% ao de vereador. O Tribunal Superior Eleitoral estabelece, ainda, que para o cargo de prefeito as emissoras de rádio deverão veicular a propaganda eleitoral obrigatória dos candidatos de segunda a sábado – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, o horário é das 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40. A campanha eleitoral também é obrigatória para rádios comunitárias e TVs ligadas às câmaras municipais.