Regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
17
março
2026


Contribuintes que tiveram pequenos valores de Imposto de Renda (IR) retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição. A novidade foi anunciada nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal durante o anúncio de regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (23), e vai até 29 de maio. A declaração é referente ao ano-base 2025 e, por isso, as mudanças na faixa de isenção não têm efeito este ano. Caso o contribuinte seja obrigado a declarar e não envie o documento dentro do prazo, ficará sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto. A restituição será paga em quatro lotes, nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026.