STF afasta possibilidade de candidaturas sem filiação a partido político
2
dezembro
2025


O STF (Supremo Tribunal Federal) afastou, por unanimidade, a possibilidade de candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação a partido político. Segundo os ministros, está previsto na Constituição Federal  que a filiação partidária é requisito de elegibilidade. O recurso analisado tem repercussão geral. Com isso, a tese fixada pela Corte deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário. O caso analisado pelo STF envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Após terem os pedidos negados em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo.