O Supremo Tribunal Federal (STF) restaurou a competência da Justiça de Minas Gerais para julgar os crimes associados ao rompimento da barragem da Vale, ocorrido em janeiro de 2019 no município de Brumadinho (MG). A decisão foi tomada de forma monocrática pelo ministro Edson Fachin, atendendo um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Além de impactos ambientais em diversas cidades da bacia do Rio Paraopeba, a avalanche de rejeitos liberada após o rompimento da barragem causou 270 mortes. O processo criminal responsabilizou 11 funcionários da Vale e cinco da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. Eles respondem por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais. As duas empresas também são julgadas.