O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 10 votos a 1, a legalidade da contribuição assistencial de trabalhadores não-filiados para custear o funcionamento de sindicatos. Prevaleceu o entendimento de que sindicatos representam toda uma categoria profissional; logo, os benefícios de uma negociação coletiva se estendem a não filiados. A contribuição assistencial é diferente do imposto sindical, que deixou de ser obrigatório em 2017, na reforma trabalhista do governo Temer. Isso porque, agora, cada trabalhador terá o direito de não pagar a contribuição.