O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não precisam mais cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A maioria dos ministros entendeu que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, e as operadoras serão obrigadas a cobrir apenas os itens catalogados. A medida inclui cirurgias, exames, terapias, distribuição de medicamentos, entre outros. O entendimento do STJ, porém, prevê exceções. Continua permitida a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual, por exemplo, mediante cumprimento de exigências da Agência Nacional de Saúde.