Superior Tribunal de Justiça decidiu que um médico não pode denunciar paciente por aborto. Os ministros julgaram o caso em que um médico acionou a polícia, por suspeitar de uma paciente com 16 semanas de gestação, que teria tomado um remédio abortivo. O profissional ainda encaminhou o prontuário médico às autoridades policiais e foi arrolado como testemunha contra a mulher, que foi processada pelo Ministério Público. Para os ministros do STJ, houve quebra de sigilo profissional, o que anulou as provas reunidas nos autos. O aborto no Brasil é autorizado em três situações: em caso de risco de morte da gestante; de gravidez provocada por estupro; ou de anencefalia do feto.