Terceirizados que prestam serviço à administração pública têm direito ao reembolso-creche e à redução da jornada de trabalho
14
abril
2026


Terceirizados que prestam serviço à administração pública têm direito, a partir desta terça-feira (14), ao benefício do reembolso-creche e à redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais. O Diário Oficial da União traz publicadas hoje as instruções normativas que preveem os benefícios. As normas tratam dos trabalhadores que cumprem regime de dedicação exclusiva e beneficiam mais de 40 mil terceirizados. De acordo com o Ministério de Gestão e Inovação, o valor do reembolso-creche será exatamente igual aos pagos aos servidores públicos federais: R$ 526,64  por dependente, por mês. A redução da jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores que cumprem regime de escala de revezamento 12 por 36 horas ou 24 por 72 horas.