Teste rápido para diagnóstico de Covid-19 deve ter cobertura de planos de saúde
21
janeiro
2022


Agência Nacional de Saúde Complementar inclui o exame teste rápido para Covid-19 nas coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. O exame é o teste rápido SARS-CoV-2 para detecção de antígeno. Atualmente, os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas o teste do tipo RT-PCR e de anticorpo. A orientação é que os exames sejam aplicados entre o primeiro e o sétimo dia de sintomas. De acordo com a ANS, a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde.