Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a lei que aumenta o ICMS de produtos considerados supérfluos. A nova regra foi sancionada pelo governador Romeu Zema após aprovação em dois turnos na Assembleia Legislativa. Com isso, sobe de 25 para 27% o imposto sobre itens como bebidas alcoólicas, cigarros, smartphones e cosméticos. Foram excluídos da lista, ração pet e produtos de higiene bucal. A alíquota adicional é válida a partir do ano que vem e com vigência até 2026. O valor arrecadado será destinado aos fundos estaduais de Assistência Social e de Erradicação da Miséria.